Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14141, de 24 de novembro de 2025
Lei nº 14141/2025
Ceftffic©, pera ac dcrítos fins queesu
L £ i fos publicada no D 0 E,
â 6 , /M /â o â 5 ^ re ín c S Executiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA teqislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 DE âA DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
Dispõe sobre o mapeamento, organização e divulgação dos dados sobre os impactos da crise climática na vida de meninas e mulheres no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Esta Lei estabelece diretrizes para o levantamento, organização e divulgação de dados sobre os impactos da crise climática na vida de meninas e mulheres, considerando desigualdades de gênero, raça, classe, bioma e geração.
ESTADO DA PARAÍBA
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, âM 2025; 137° da Proclamação da República.
JOAO AiUWEDO LINS
Gnvernador