Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14139, de 24 de novembro de 2025
Lei nº 14139/2025
Certifico, para os devxlos fins que esu
L E I foi publicada no D O E , Nesta r&pT_â5 . /M __ C/éncK dxx(ZAb\^X ^ê^nciãrExecutívade^Registro de Atòí legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 1 4 , 1 3 9 DE DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Dispõe sobre a Política de Incentivo à Produção de Créditos de Carbono do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída a Política de Incentivo à Produção de Créditos de Carbono do Estado da Paraíba com o objetivo de fomentar ações e práticas sustentáveis que contribuam para a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE), a valorização de ativos ambientais e o fortalecimento da economia verde.
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§ I o A adesão aos programas e incentivos dependerá de inscrição em cadastro estadual específico e de validação técnica por órgão competente.
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