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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14137, de 24 de novembro de 2025

Lei nº 14137/2025

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L E i foi publicada no D 0 E, Nesta Data,. & 5 / jH /âQ âS Çyèyjo\ 5>q T Qeréncia Executiva de Registro de Ator legislação da Casa Civi! do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 DE DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA

Dispõe sobre a incumbência das empresas de eventos de instalarem dispositivos de identificação biométrica para detecção de pessoas com restrição judicial ou administrativa nas arenas desportivas e nos estabelecimentos de espetáculos no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Art. Io Ficam as empresas de eventos desportivos e estabelecimentos de espetáculos incumbidas de instalarem dispositivos de identificação biométrica para detecção de pessoas com restrição judicial ou administrativa no Estado da Paraíba.

Art. 2.
A fiscalização do acesso aos eventos será de responsabilidade da entidade organizadora e dos estabelecimentos afetos, solidariamente, que disporão de monitoramento por imagens da área de acesso e das catracas, quando houver.
Art. 3.
As imagens capturadas no evento e os dados coletados serão preservados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados e servirão aos órgãos de justiça e segurança para as medidas cabíveis.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

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