Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14134, de 24 de novembro de 2025
Lei nº 14134/2025
Certifico, para cs detidos fins que este
l E S foi publicada no D 0 E, - ____ / A l / V & L
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LEIN0 1 4 .4 3 * 1 DE SM DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Campanha do Aleitamento Materno e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Campanha do Aleitamento Materno, a ser comemorada, anualmente, no mês de agosto.
PALÁCIO DCy GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ah de novembro de 2025; 137° daThmclamaçao da República.
JOAO V>ÊDO LINS FILHÍ
overnador
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