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Lei Estadual da Paraíba nº 14129, de 19 de novembro de 2025

Lei nº 14129/2025

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IQ A -á í Qerência Executiva de Registro de Aío; ESTADO DA PARAÍBA leaislacão da Casa Civil do Governado

LEIN0 1â5 DE AQ DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Proíbe a cobrança diferenciada para a hospedagem em quartos adaptados ou acessíveis a pessoas com deficiência em hotéis, pousadas, motéis e estabelecimentos similares no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica proibida, em todo o território do Estado da Paraíba, a cobrança de valores adicionais ou diferenciados para a hospedagem em quartos adaptados ou acessíveis a pessoas com deficiência em hotéis, pousadas, motéis e estabelecimentos similares.

Art. 2.
Os quartos acessíveis deverão ter preço idêntico aos demais quartos de mesma categoria, sendo vedada qualquer majoração em razão de sua adaptação.
Art. 3.
O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:
Iadvertência;
IImulta de 200 (duzentas) a 500 (quinhentas) UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), aplicada em dobro em caso de reincidência; III -- em caso de reincidência reiterada, suspensão do alvará de funcionamento.
Art. 4.
A fiscalização do disposto nesta Lei caberá aos órgãos de defesa do consumidor e à autoridade administrativa competente, nos termos da legislação estadual aplicável.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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