Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14128, de 19 de novembro de 2025
Lei nº 14128/2025
trfiftiiico, para os devidos fins que estp
L E i foi publicada no D O E, Nesta Dat^s â Q / ti
AO}*?' 1?5'. '-íerencta Executiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 2 |& DE ^ DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO
Determina a estadualização da estrada vicinal que liga a sede do Município de Tacima ao Parque Estadual da Pedra da Boca, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Determina a Estadualização do Trecho da Rodovia PB-111 que liga a sede do município de Tacima ao Parque Estadual da Pedra da Boca.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, A3 de nc ro de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZ DÕLIN5
rnador