Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14124, de 13 de novembro de 2025
Lei nº 14124/2025
Certifico, para os devxfos fins que estí.
L E S foi publicada no D 0 E,
Mesta Dapz,-- J<,/ jj J-ê&. ESTADO DA PARAÍBA, Ç/ÁSJQ OWgib.gSí ·gerencia Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civil do Governado
LEIN °JÍ · J«2/> DE J3 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES
Reconhece de Utilidade Pública a Cooperativa de Agricultores e Aquicultores da Paraíba - Terra Forte, localizada no sítio assentamento Teixeirinha, Zona Rural, município de Pitimbu, no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Cooperativa de Agricultores e Aquicultores da Paraíba - Terra Forte, localizada no sítio assentamento Teixeirinha, Zona Rural, município de Pitimbu, no Estado da Paraíba.
PALACIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J 3 de^ bro de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOAO AZ DO LINS FILH<
ernador
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