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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14124, de 13 de novembro de 2025

Lei nº 14124/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os devxfos fins que estí.

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LEIN °JÍ · J«2/> DE J3 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES

Reconhece de Utilidade Pública a Cooperativa de Agricultores e Aquicultores da Paraíba - Terra Forte, localizada no sítio assentamento Teixeirinha, Zona Rural, município de Pitimbu, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Cooperativa de Agricultores e Aquicultores da Paraíba - Terra Forte, localizada no sítio assentamento Teixeirinha, Zona Rural, município de Pitimbu, no Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J 3 de^ bro de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOAO AZ DO LINS FILH<

ernador

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