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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14123, de 13 de novembro de 2025

Lei nº 14123/2025

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Art. 2.
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Certifico, para (ascsevtóos fins queesté.

L E i foi publicada no 0 0 E,

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° Ji J^3 DE J3 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES

Reconhece de Utilidade Pública a Cooperativa Agropecuária dos Produtores Rurais do Assentamento Camucim LTDA - CAPRAC, localizada no município de Pitimbu, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Cooperativa Agropecuária dos Produtores Rurais do Assentamento Camucim LTDA - CAPRAC, localizada no município de Pitimbu, no Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

r

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, o de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOÃO AZ DO LINS FILHO

rnador

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