Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14119, de 13 de novembro de 2025

Lei nº 14119/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para os ctertdos fins que este

L E I foi publicada no D 0 E, Nesta J4 I 7 C^%i^fÍUCib\^cC Qerência Executiva de Registro de Atoí ESTADO DA PARAÍBA leaislacâo da Casa Civil do Governado

LEI N° JJQ DE J3 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO TANILSOM SOARES

Reconhece de Utilidade Pública o GIVIM - Grupo de Integração e Valorização à Vida Maná, localizado no município de João Pessoa, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecido de Utilidade Pública o GIVIM - Grupo de Integração e Valorização à Vida Maná, localizado no município de João Pessoa, no Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.