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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14116, de 13 de novembro de 2025

Lei nº 14116/2025

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Art. 2.
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Certifico, para q g detttíos flsrs que este

L EI fos publicada no DOE, Nesfc^Da^, J4 , / j y ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Atof legislação da Casa Civil do Governado

L E IN °A J J 6 DE J3 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES

Reconhece de Utilidade Pública a Associação São Padre Pio Mel de Deus, localizada no município de João Pessoa, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação São Padre Pio Mel de Deus, localizada no município de João Pessoa, no Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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