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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14113, de 13 de novembro de 2025

Lei nº 14113/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os deviloe fins que este

L E i foi publicada no D 0 E, Nesta --

Qerència Executiva cie Registre de Ato: E ST A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado

LEI N° JB DE J3 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES

Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores da cidade de Serraria Z-104, localizada no município de Serraria, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores da cidade de Serraria Z-104, localizada no município de Serraria, no Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, rhbro de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOÃO AZ DO LINS

ernador

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