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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14111, de 13 de novembro de 2025

Lei nº 14111/2025

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Art. 2.
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LEIN0 A J J J DE J3 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis da Comunidade Nossa Senhora Aparecida - ARENSA, localizada no município de Campina Grande, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis da Comunidade Nossa Senhora Aparecida - ARENSA, localizada no município de Campina Grande, no Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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