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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14110, de 13 de novembro de 2025

Lei nº 14110/2025

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Art. 2.
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Mesta Daja^, JL L jl í j g f - ESTADO DA PARAÍBA gerência Executiva de Registro de Atof íeospiação da Casa Civii do Governado

LEI N° JJO DE J3 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Moradores de Mãe D'Água - ASMAD, com sede na Comunidade Mãe D'Água, localizada no município de Coremas, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação

r

dos Moradores de Mãe D'Agua - ASMAD, com sede na Comunidade Mãe D'Água, localizada no município de Coremas, no Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J3 de/ novembno de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOÃO AZ EDO LINS FILHO

ernador

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