Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14110, de 13 de novembro de 2025
Lei nº 14110/2025
Certifico, pora ®s devtScs fins que ests
L E f foi publicada no D 0 E,
Mesta Daja^, JL L jl í j g f - ESTADO DA PARAÍBA gerência Executiva de Registro de Atof íeospiação da Casa Civii do Governado
LEI N° JJO DE J3 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Moradores de Mãe D'Água - ASMAD, com sede na Comunidade Mãe D'Água, localizada no município de Coremas, no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação
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dos Moradores de Mãe D'Agua - ASMAD, com sede na Comunidade Mãe D'Água, localizada no município de Coremas, no Estado da Paraíba.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J3 de/ novembno de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZ EDO LINS FILHO
ernador
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