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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14108, de 13 de novembro de 2025

Lei nº 14108/2025

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Art. 2.
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E S T A D O D A P A R A ÍB A M SS

^ n c iT ^ é c ^ d e N ^ g to tr o deAto* Legislação da Casa Civil do Governado

LEI N° JO B DE J 3 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Reconhece de Utilidade Pública o Grupo de Cultura Popular e Capoeira Angola Berimbau Viola, localizado no município de Conde, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecido de Utilidade Pública o Grupo de Cultura Popular e Capoeira Angola Berimbau Viola, localizado no município de Conde, no Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

2025; 137° da

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