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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14098, de 11 de novembro de 2025

Lei nº 14098/2025

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Art. 2.
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LEIN0 J ^ - O Q S DE J l DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Denomina de Rodovia Irapuan de Vasconcelos Sobral o trecho da Rodovia Estadual que liga o Município de Monte Horebe-PB à divisa com o município de MauritiCE, em toda a sua extensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica denominada de Rodovia Irapuan de Vasconcelos Sobral o trecho da Rodovia Estadual que liga o Município de Monte FIorebe-PB à divisa com o Município de Mauriti-CE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVKRNOt DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J.Á de /ríovemb|ro de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOAO AZEVEDO LI

Governador

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