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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14096, de 11 de novembro de 2025

Lei nº 14096/2025

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Certifico, para os devidos fins queests

L E l foi puWicada no D 0 E, _ Nesta Data,. --Cán<A Ám o b, ^ cT Qerencia Executiva cie Registro de Áto: Legislação ci?- Ca?.? Civil do Governado

LEI N° J H 0 9 G DE J DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Institui o Dia Estadual do Cuidador Escolar no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Art. Io Fica instituído o Dia Estadual do Cuidador Escolar, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de novembro, no âmbito do Estado da Paraíba.

Art. 2.
O Dia Estadual do Cuidador Escolar tem como objetivo:
Ireconhecer a importância do trabalho desempenhado pelos cuidadores escolares na promoção da inclusão, do cuidado e do bem-estar dos estudantes com deficiência e necessidades específicas;
IIvalorizar os profissionais que atuam diretamente no apoio ao processo educativo, contribuindo para o desenvolvimento integral dos alunos;
IIIpromover debates, campanhas de conscientização e eventos voltados à valorização, capacitação e visibilidade da atuação desses profissionais.
Art. 3.
O Dia Estadual do Cuidador Escolar fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá, em parceria com instituições públicas e privadas, promover atividades alusivas à data, como seminários, oficinas, palestras e demais ações educativas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de novembro de 2025; 13/° daSkoclamação aa República.

JOÃO AZlVEDO LINS FILHO

iovernador

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