Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14095, de 11 de novembro de 2025
Lei nº 14095/2025
Certifico, para os dewdos fins queests
L E i foi publicada no D 0 E, Nesta Data,. /J4 C^gr/c7\ (MÁOi b i g5j~ Qsrencia Executiva de Registro de Ato? Legislação d<*Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 J - 4 - 0 9 S DE Ü DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ
Dispõe sobre a regulamentação da cobrança de taxas para entrada em Unidades de Conservação, Zoológicos e Parques sob jurisdição do Estado da Paraíba e estabelece mecanismos de transparência na gestão e aplicação dos recursos arrecadados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Esta Lei tem por objetivo estabelecer normas para a cobrança de taxas de entrada em Unidades de Conservação, Zoológicos e Parques estaduais, assim como garantir transparência e eficiência na gestão dos recursos arrecadados.
ESTADO DA PARAÍBA
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