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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14094, de 11 de novembro de 2025

Lei nº 14094/2025

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LEI N° J 4 - 0 9 k DE J i DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO

Institui o Dia Estadual dos Cuidados Paliativos no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual dos Cuidados Paliativos, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto.

Art. 2.
O Dia Estadual dos Cuidados Paliativos passará a integrar 0 Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Estado da Paraíba.
Art. 3.
Nesta data, o Poder Público poderá, em conjunto com instituições públicas e privadas, promover ações educativas, palestras, seminários, campanhas de conscientização e demais eventos voltados à valorização e à difusão dos cuidados paliativos, bem como à formação e sensibilização de profissionais da saúde.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, _L1 de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOAO AZEV

Governador

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