Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14093, de 11 de novembro de 2025

Lei nº 14093/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Certifico, para os devidos fins que ests

L E i foi publicada no D 0 E, Nesta Data. -- 4 qL a-/_Á ^ ... J -. qLQ z^ j D

L J slCA Qeréncia Executiva de Registro de Ator legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° J H 0 Q 3 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA

Dispõe sobre a campanha de conscientização acerca da aquisição e utilização de jogos eletrônicos de conteúdos racista, homofóbico e xenofóbico nas redes de ensino e sítios eletrônicos dos órgãos públicos do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica institucionalizada a campanha de conscientização nas escolas das redes de ensino e sítios eletrônicos de órgãos públicos do Estado da Paraíba, acerca da aquisição e utilização de jogos eletrônicos que incentivem a reprodução de preconceitos de natureza racista, homofóbica e xenofóbica, os seus riscos e consequências, inclusive do ponto de vista criminal.

unico

I

II

III

Art. 2.
Para os objetivos desta Lei, o Poder Público poderá estabelecer cooperação técnica com a União, os Municípios e entidades de direitos humanos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.