Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14091, de 11 de novembro de 2025
Lei nº 14091/2025
Certifico, para os dsvtóos fins que estó
LE i foi publicada no D 0 E,
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI n ° J . 4 . 091 DE j i DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES
Institui o Programa Estadual de Segurança Aquática, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o Programa Estadual de Segurança Aquática, tendo por escopo estabelecer ações de segurança visando à prestação de serviços de exercícios e treinamento em atividade aquática, na área de atividade física, desportiva e similar.
unico
xia. ESTADO DA PARAÍBA
§ I o Para a consecução dos objetivos deste artigo, o Estado poderá firmar convênios necessários para a implementação das ações do Programa Estadual de Segurança Aquática.