Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14089, de 11 de novembro de 2025
Lei nº 14089/2025
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L E I foi publicada no D 0 E, Nesta rtatap A /J\_A / Qj)_êJP G/gr&\ (gerência Executiva de Registro cie Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 - l ^ . O g q DE Ü DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO
Dispõe sobre o abandono afetivo de idosos no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica proibido, no âmbito do Estado da Paraíba, o abandono afetivo de idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandato.
ESTADO DA PARAÍBA
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PALACIO DO GOVE1 DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J l de no,x de 2025; 137° da Proclamação da República.
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