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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14088, de 11 de novembro de 2025

Lei nº 14088/2025

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2 Art. 2.
1 artigo

Cnartifico, para os devidos fins que este

LEI foi publicada no D 0 E, Nesta Data,.

f/jg7c* LíToifc* (jerência Executiva de Registro de Atos legislação da Casa Civil cio Governado E S T A D O D A P A R A ÍB A

LEIN0 _l4 . 0 DE JiDE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Altera o § 2o do art. 3o da Lei n° 8.847/2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io O § 2o do art. 3o da Lei n° 8.847/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.3°

2

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ESTADO DA 2025; 137° da

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