Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14088, de 11 de novembro de 2025
Lei nº 14088/2025
Cnartifico, para os devidos fins que este
LEI foi publicada no D 0 E, Nesta Data,.
f/jg7c* LíToifc* (jerência Executiva de Registro de Atos legislação da Casa Civil cio Governado E S T A D O D A P A R A ÍB A
LEIN0 _l4 . 0 DE JiDE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
Altera o § 2o do art. 3o da Lei n° 8.847/2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io O § 2o do art. 3o da Lei n° 8.847/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3°
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ESTADO DA 2025; 137° da
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