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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14087, de 11 de novembro de 2025

Lei nº 14087/2025

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Art. 2.
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Owtifico, para as devtóos fins que esta

L E I foi publicada no D 0 E, Mesta Data^-

dxunb\"^oC gerência Executiva de Registro dc-Ator Legislação cs Casa uivil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° i k.0%1 DE i l DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor José Renan Vasconcelos Calheiros Filho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, pelos seus relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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