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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14085, de 11 de novembro de 2025

Lei nº 14085/2025

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Art. 2.
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LEI N° l A - 0 %5 DE J L DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Professora Doutora Célia Regina Diniz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. I o Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Professora Doutora Célia Regina Diniz, Reitora da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, AL de no, ro de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOAO A EDO LINS FIL1

Ivernador

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