Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14082, de 11 de novembro de 2025
Lei nº 14082/2025
Certifico, para os devidos fins que est;
L E I foi publicada no D O E,
/SAã>5 Gerencia Executiva de Registro de Ato? legislação tía Casa Civil do Governado
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 00 BTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre o acesso e proteção ao emprego para pacientes oncológicos no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 147/2024 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § 7o do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica garantido que pacientes diagnosticados com câncer tenham acesso a oportunidades de emprego e que sejam protegidos contra discriminação, no local de trabalho e na procura dele, devido à sua condição de saúde.
unico
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 11 de novembro de 2025.