Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14079, de 10 de novembro de 2025
Lei nº 14079/2025
Certifico, para os devidos fins que este
L E i fos publicada no D 0 E,
Data,.- J L j J Á 'esta Data, Nesta /M 5 lZ à^M &L q ^ S 5 l Qerêncis Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA Legislação ds Casa Civif do Governado
LEIN0 -14. 0 ^ 9 DE 3 O DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO
Institui o Dia Estadual de Proteção à Tartaruga Marinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual da Tartaruga Marinha, a ser comemorado anualmente em 20 de março, o qual integrará o Calendário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, À O de novembro de 2025; 137° da