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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14077, de 10 de novembro de 2025

Lei nº 14077/2025

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Art. 2.
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Certifico, para c s «Sewtos fins que este

L E 5 foi publicada no D 0 E,

LEI N° i A . O ^ DE J O DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Expo Sousa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Expo Sousa, realizada anualmente no mês de julho no município de Sousa-PB.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de nover o de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOÃO AZ

overnador

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