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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14076, de 10 de novembro de 2025

Lei nº 14076/2025

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LEI N° i A . o = f & DE 3 0 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO

Dispõe sobre a adoção de medidas permanentes de proteção e prevenção ambiental no Vale dos Dinossauros, no município de Sousa, reconhecido como Patrimônio Material do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Art. Io Fica instituído o Plano Estadual de Proteção Ambiental do Vale dos Dinossauros, com o objetivo de garantir a preservação e monitoramento da área reconhecida como patrimônio material do Estado da Paraíba.

Art. 2.
O Plano previsto no artigo anterior compreenderá, no mínimo:
Iações permanentes de monitoramento ambiental, com o uso de tecnologias de vigilância e alerta de incêndios;
IImanutenção de aceiros e criação de faixas de contenção e vigilância;
IIIcampanhas educativas junto à comunidade;
IVprotocolos de emergência para resposta rápida em casos de incêndios ou desastres ambientais;
Vcooperação técnica entre órgãos estaduais, municipais, universidades e entidades ambientais.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, universidades, fundações e organizações da sociedade civil, visando à execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em de sua publicação.

PALÁCIO DO QOVE DO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ÁO de novembro de 2025; 1 a República.

JOAO AZE

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