Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14074, de 10 de novembro de 2025
Lei nº 14074/2025
Certifico, pera os rôevtóoe tos que este
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gerência Executiva de Registro de Ato.' -egiSiação ds Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEI N° DE JO DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
Dispõe sobre a regulamentação de entrada de consumidores portando bebidas e alimentos nos locais que especifica, coibindo a prática abusiva da chamada venda casada no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Os estabelecimentos comerciais de que trata esta Lei ficam proibidos de impedir a entrada de consumidores com alimentos e bebidas comprados em outros locais, independente da venda de similares no estabelecimento.
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA