Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14073, de 10 de novembro de 2025
Lei nº 14073/2025
Certifico, para os áevtóos fins que @et&
L EI foi publicada no D O E, Nesta Datj^i. JJ , / J J tâoâ$ ( /i^UQ , Qerência Executiva de Registro de Aíot ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 J 4 . 0 ^ 3 DE JO DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES
Institui o benefício da meia-entrada para eleitores nomeados como mesários ou para prestar apoio logístico nas eleições gerais e/ou municipais, plebiscitos e referendos, em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o benefício da meia-entrada para o ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversões, praças esportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural, aos eleitores nomeados para atuar como mesários ou para prestar apoio logístico nas eleições gerais e/ou municipais, plebiscitos e referendos, que tenham efetivamente trabalhado em primeiro e em segundo turno, se houver.
§ I o Para efeitos desta Lei, consideram-se:
I
II
2
3