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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14071, de 10 de novembro de 2025

Lei nº 14071/2025

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Art. 2.
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Certifico, para c* ctevitícs fins que esta

L E i fof publicada no D 0 E, Mesta D aja,. /J 4 / âo£S ,;sréncut Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA UeHslaçào ds Casa Civi! do Governado

LEIN0 J 4 . 0 i^ l DE J O DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO

Altera o nome da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Pedro Lins Vieira de Melo, que passa a ser denominada Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professora Maria José Silva Pinto Costa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica renomeada como Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professora Maria José Silva Pinto Costa, a escola estadual de ensino fundamental e médio Pedro Lins Vieira de Melo.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de >ríoven bro de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOAO AZ^VÇDO LINS FILHO

iovernador

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