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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14070, de 10 de novembro de 2025

Lei nº 14070/2025

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Art. 2.
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Certifico, psrs os stevtács fins que sste

L E f foi publicada no D 0 E, N e s ta p á ta ,. -.M / J á / doãS ^rehcia Executiva cie RêgiitrodeAtÕí ESTADO DA PARAÍBA LeçiSlacão da Casa Civil do Governado

LEI N° À^.ow DE J C DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin, em reconhecimento à sua notável trajetória profissional, acadêmica e institucional, bem como aos relevantes serviços prestados à Justiça brasileira e à consolidação do Estado Democrático de Direito.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Ac de novembro de 2025; 137° da Pi^ietaryação da República.

JOAO AZBVEDO LINS FIL1

Governador

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