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Lei Estadual da Paraíba nº 14066, de 5 de novembro de 2025

Lei nº 14066/2025

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2 Art. 2. Art. 3.
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Certifico, para os devidos fins q ueesu

L E ? foi publicada no D O E ,

. Nesta Dat; 0? /U lâm ESTADO DA PARAÍBA gerência Executiva de Registro de Ato: Legislação da Casa Civi! do Governado

L E IN 0 1A.0 Qo DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Altera o Anexo III da Lei n° 8.442, de 28 de dezembro de 2007, para majorar o quantitativo de cargos de Advogado da Universidade Estadual da Paraíba - UEPB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io A estrutura básica do Corpo Técnico-Administrativo da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), fixada pela Lei n° 8.442, de 28 de dezembro de 2007, fica acrescida de 1 (um) cargo de Advogado - CBO: 2410-05. § I o Em razão do disposto no caput, o Anexo III da Lei n° 8.442, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Anexo III

Funções da Classe C Função Classe Quantidade

Advogado C 05

" (NR)

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Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Universidade Estadual da Paraíba - UEPB, suplementadas se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na daíarTfe sua publicação.

PALÁCIO DOr GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 5 de novembro de 20E5; 137° daPsoclamaçãA da República.

JOÃO vWJIVEDO LINS FILHO"

tovernador

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