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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14061, de 1 de novembro de 2025

Lei nº 14061/2025

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Art. 2.
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Qerência Executiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA lepislacão da Casa Civil do Governado

L E IN 0 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São Pedro, realizada no município de Caraúbas, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São Pedro, realizada no município de Caraúbas, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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