Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14061, de 1 de novembro de 2025
Lei nº 14061/2025
Certiftco, para oc devUos fins que esti
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Qerência Executiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA lepislacão da Casa Civil do Governado
L E IN 0 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São Pedro, realizada no município de Caraúbas, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São Pedro, realizada no município de Caraúbas, neste Estado.
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