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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14060, de 1 de novembro de 2025

Lei nº 14060/2025

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Certifico, para os cfevftfos fins que esta

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Çy^JlCK /vA A C \b\ Qerencia Executiva de Registro de Ato: E ST A D O DA PA R A ÍB A Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 ^ .O Ê O DE 01 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o aniversário da cidade de São Bento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o aniversário da cidade de São Bento, comemorado anualmente no dia 29 de abril.

Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa,

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