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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14059, de 1 de novembro de 2025

Lei nº 14059/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os devtíos fins que este

L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data_ O l f \K f .. /kMc^çy\ £>SC Qerência Executiva de Registro de Ato; E S T A D O D A P A R A ÍB A Legislação ria Casa Civil do Governado

LEIN0 dV

059 DE 0\ DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o São Bento Motofest, realizado no município de São Bento, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o São Bento Motofest, realizado anualmente no primeiro fim de semana do mês de abril.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Q\ de novembro de 202$; 137° da ação da República.

JOAO AZEVEDO LINS FILHO

'overnador

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