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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14058, de 1 de novembro de 2025

Lei nº 14058/2025

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Art. 2.
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. fsToÇ Qerencia Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

L E IN 0 4 A . 0 5 8 de 04 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o aniversário da Cidade de Catolé do Rocha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. I o Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o aniversário da Cidade de Catolé do Rocha, a ser comemorado anualmente no dia 26 de maio.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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