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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14057, de 1 de novembro de 2025

Lei nº 14057/2025

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Art. 2.
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LEI N° ^ . 0 5 ^ DE CM DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Congresso Paraibano de Municípios e a Feira de Oportunidades e Negócios - CONFEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Congresso Paraibano de Municípios e a Feira de Oportunidades e Negócios - CONFEP.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOV TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de novembro de 2035; 13 lamação da República.

JOAO AZEVEDO LINS FILHO

G overnador

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