Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14056, de 1 de novembro de 2025
Lei nº 14056/2025
Certifico, para os devKios fins que esté
L E I foi publicada no D 0 E,
Nesta D a t a / / / / 3 .0 ^
. C , Qerencia Executiva de Registro cie Ato.' E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civii do Governado
LEIN0 \ k . 0 5 6 DE Ol DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.
Denomina de Ponte Manoel de Carvalho - Né Gomes a ponte que está sendo construída pelo Estado da Paraíba na estrada vicinal que liga a cidade de São José de Piranhas ao Distrito de Piranhas Velha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica denominada de Ponte Manoel de Carvalho - Né Gomes, a ponte que está sendo construída pelo governo do Estado da Paraíba na estrada vicinal que interliga a cidade de São José de Piranhas ao Distrito de Piranhas Velha, naquele município.
João Pessoa,
1