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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14056, de 1 de novembro de 2025

Lei nº 14056/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os devKios fins que esté

L E I foi publicada no D 0 E,

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. C , Qerencia Executiva de Registro cie Ato.' E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civii do Governado

LEIN0 \ k . 0 5 6 DE Ol DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.

Denomina de Ponte Manoel de Carvalho - Né Gomes a ponte que está sendo construída pelo Estado da Paraíba na estrada vicinal que liga a cidade de São José de Piranhas ao Distrito de Piranhas Velha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica denominada de Ponte Manoel de Carvalho - Né Gomes, a ponte que está sendo construída pelo governo do Estado da Paraíba na estrada vicinal que interliga a cidade de São José de Piranhas ao Distrito de Piranhas Velha, naquele município.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa,

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