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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14055, de 1 de novembro de 2025

Lei nº 14055/2025

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Art. 2.
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L E IN 0 4 ^ . 0 5 5 DE Q\ DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO GILBERTINHO.

Denomina de Centro de Hemodiálise Dr. Geraldo Arnaud de Assis Júnior o Centro de Hemodiálise do Hospital Regional Senador Rui Carneiro, no município de Pombal, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica denominado de Centro de Hemodiálise Dr. Geraldo Arnaud de Assis Júnior o Centro de Hemodiálise do Hospital Regional Senador Rui Carneiro, localizado no município de Pombal, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DA PARAÍBA, em João Pessoa, da República.

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