Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14051, de 29 de outubro de 2025
Lei nº 14051/2025
Certifico, para os dovtíos fms que este,
L E I foi publicada no D 0 E, _ Nesta Data... 0 /< ^ Ê 5 L /8 r iG \ (ÍJ X ^ ác ti A^d?\ Qeréncia Executiva de Registro de Ato* ASSEMBLÉIA tepislação da Casa Civil do Governado LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Cria a Política Estadual de Avaliação em Saúde dos alunos do Ensino Médio das Escolas da Rede Pública Estadual da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 171/2024 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § 7o do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica criada a Política Estadual de Avaliação em Saúde dos Alunos do Ensino Médio das Escolas da Rede Pública Estadual da Paraíba.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 29 de outubro de 2025.