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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14046, de 16 de outubro de 2025

Lei nº 14046/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os elevados fins que este

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LEI N° DE \Ç> DE Q:X m jJ h w r DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a tradicional Festa dos Santos Reis, realizada no município de Tacima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a tradicional Festa dos Santos Reis, realizada anualmente no mês de janeiro, no município de Tacima.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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