Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14046, de 16 de outubro de 2025
Lei nº 14046/2025
Certifico, para os elevados fins que este
L E í foi publicada no D 0 E,
Mesta
ÇyX>lC\ íhÁ^P\b\ ^ o T gerência Executiva de Registro de AtOf ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEI N° DE \Ç> DE Q:X m jJ h w r DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a tradicional Festa dos Santos Reis, realizada no município de Tacima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a tradicional Festa dos Santos Reis, realizada anualmente no mês de janeiro, no município de Tacima.