Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14045, de 16 de outubro de 2025
Lei nº 14045/2025
Certifico, para os devKSos fins que este
L E I foi publicada no D O E,
Nas,, , / A? ( x é n a \ íÍ a x o o \ ^> c a _ Gerência Executiva de Registro de Ato?
rí-» r a<59Cíusí do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 l^ .O ^ S DE ^ DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO TANILSON SOARES
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de São Sebastião, realizada no Município de Capim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica incluída, no calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de São Sebastião, Padroeiro do Município de Capim, neste Estado, realizada no dia 10 de fevereiro.
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de o u J 5; 137° da Proclamação da República.
JOAO A&QVEDO LINS
jvernador