Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14045, de 16 de outubro de 2025

Lei nº 14045/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Certifico, para os devKSos fins que este

L E I foi publicada no D O E,

Nas,, , / A? ( x é n a \ íÍ a x o o \ ^> c a _ Gerência Executiva de Registro de Ato?

rí-» r a<59Cíusí do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 l^ .O ^ S DE ^ DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO TANILSON SOARES

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de São Sebastião, realizada no Município de Capim, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica incluída, no calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de São Sebastião, Padroeiro do Município de Capim, neste Estado, realizada no dia 10 de fevereiro.

Art. 2.
Para os fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Estadual da Paraíba procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de o u J 5; 137° da Proclamação da República.

JOAO A&QVEDO LINS

jvernador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.