Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14044, de 16 de outubro de 2025
Lei nº 14044/2025
Certifico, para os âôvsdcs fins que esíc,
í E í foi publicada no D 0 E,
C/zriQ ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 4 4 ,0 4 4 DE \<p DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de Carnaval de Piancó, realizada no município de Piancó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de Carnaval de Piancó, realizada no município de Piancó