Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14043, de 16 de outubro de 2025
Lei nº 14043/2025
Certifico, para os devidos fins que esta
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta nata--A^ LÀQ _ L/mcK /Íu C aÒ i ^ q C gerência Executiva de Registro de Atof irr-siação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 4.4 =0 4 3 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Queijo Bola do Lastro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Queijo Bola do Lastro.
PALACIO DO GO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de outufc 125; 137° da Proclamação da República.
JOAO AWVEDO LINS FILHO
Jovernador
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