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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14043, de 16 de outubro de 2025

Lei nº 14043/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins que esta

L E I foi publicada no D 0 E, Nesta nata--A^ LÀQ _ L/mcK /Íu C aÒ i ^ q C gerência Executiva de Registro de Atof irr-siação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 4.4 =0 4 3 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Queijo Bola do Lastro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Queijo Bola do Lastro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de outufc 125; 137° da Proclamação da República.

JOAO AWVEDO LINS FILHO

Jovernador

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