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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14041, de 16 de outubro de 2025

Lei nº 14041/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os devttos fins que este

L E I foi publicada no D O E, Nesta Dat.

J<A r iJ U g b r g ç C Qeréncia Executiva de Registro de Atos ESTADO DA PARAÍBA leaisíacão ria Casa Civil do Governado

LEIN0 DE 4 6 DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

Denomina de Rodovia Prefeito Maxnoá Bizerra Leite a Rodovia PB- 320 do entroncamento da BR-361 que liga o município de Olho D'água ao município de Juru, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica denominado de Rodovia Prefeito Maxnoá Bizerra Leite o trecho total de extensão da Rodovia PB-320 do entroncamento da BR-361 que liga o município de Olho D'água ao município de Juru, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOy DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ^ de outubro de 2( 25; 137° da Proclamação da República.

JOÃO A4EMEDO LINS FILHO

^ernador

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