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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14040, de 16 de outubro de 2025

Lei nº 14040/2025

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LEI N° lk.oho DE DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Vivência em Museus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Vivência em Museus, a ser realizada, anualmente, no dia 18 de maio, considerado como o Dia Internacional dos Museus.

Art. 2.
São objetivos da Semana Estadual de Vivência em Museus:
Iincentivar a população ao hábito de visitar e apreciar os museus;
IIdivulgar a cultura e a história do Estado;
IIIfomentar a realização de eventos visando debater a importância dos museus para a preservação da história e da memória;
IVtransmitir a noção de que os museus representam conexão não apenas com o passado, mas também com o presente e o futuro;
Vpromover a socialização e os princípios da cidadania, colaborando para as transformações culturais;
VIpossibilitar a integração permanente entre as escolas, as universidades e as escolas de governo com os museus, através de ações de cidadania que realizem debates, palestras, rodas de diálogo, entre outras interações com o espaço público.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DQ GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de outubro de 21)25; 13Irda Proclamação da República.

JOAO AZE LINS FILHO

Gb^ernador

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