Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14040, de 16 de outubro de 2025
Lei nº 14040/2025
Certifico, para os devtâos fins que esta
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LEI N° lk.oho DE DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Vivência em Museus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Vivência em Museus, a ser realizada, anualmente, no dia 18 de maio, considerado como o Dia Internacional dos Museus.
PALACIO DQ GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de outubro de 21)25; 13Irda Proclamação da República.
JOAO AZE LINS FILHO
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