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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14039, de 16 de outubro de 2025

Lei nº 14039/2025

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LEIN0 1 4 , 0 3 9 DE ^(6 DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Institui, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia da Doação de Sangue da Pessoa com Deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia da Doação de Sangue da Pessoa com Deficiência, a ser comemorado anualmente, preferencialmente no dia 14 de setembro.

Art. 2.
No âmbito do Estado da Paraíba, a data será comemorada com a realização de sessão solene, eventos, palestras, seminários e demais atividades alusivas ao tema, incentivando a participação de toda a sociedade.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOV DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 4,c de outu 25; 137° da Proclamação da República.

JOAO AZ >0 LINS FILHO

iv^rnador

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