Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14039, de 16 de outubro de 2025
Lei nº 14039/2025
Certifico, para os dsfltóce fins que este
L E ! foi pisfoficada no D 0 E, NestaD
(L/énck gerência Executiva de Registro de Atos ESTADO DA PARAÍBA i n«isiacão da Casa Civil do Governado
LEIN0 1 4 , 0 3 9 DE ^(6 DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
Institui, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia da Doação de Sangue da Pessoa com Deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia da Doação de Sangue da Pessoa com Deficiência, a ser comemorado anualmente, preferencialmente no dia 14 de setembro.
PALACIO DO GOV DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 4,c de outu 25; 137° da Proclamação da República.
JOAO AZ >0 LINS FILHO
iv^rnador