Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14038, de 16 de outubro de 2025
Lei nº 14038/2025
Certifico, para os de^tíos fins q«e este
L E i for publicada no D 0 E,
Nesta P a ^ J L t J}? t [ s lé rfc ^ Qerência Executiva de Registro de A tai E S T A D O D A P A R A ÍB A Legislação da Casa Civi! rio Governado
Limita a permanência de adultos desacompanhados de crianças em espaços exclusivamente destinados ao público infantil, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Esta Lei limita a permanência de adultos desacompanhados de crianças em espaços exclusivamente destinados ao público infantil em todo o Estado da Paraíba.