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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14038, de 16 de outubro de 2025

Lei nº 14038/2025

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Nesta P a ^ J L t J}? t [ s lé rfc ^ Qerência Executiva de Registro de A tai E S T A D O D A P A R A ÍB A Legislação da Casa Civi! rio Governado

Limita a permanência de adultos desacompanhados de crianças em espaços exclusivamente destinados ao público infantil, no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Esta Lei limita a permanência de adultos desacompanhados de crianças em espaços exclusivamente destinados ao público infantil em todo o Estado da Paraíba.

Art. 2.
Compreende-se por espaços infantis os locais que são reservados exclusivamente para crianças e adolescentes acompanhados de seus responsáveis legais.
Parágrafo únicoReconhece como espaços exclusivamente destinados ao público infantil as brinquedotecas reservadas para crianças em praças, playgrounds, shoppings e outros instrumentos dirigidos com exclusividade ao público infantil.
Art. 3.
O disposto nesta Lei não se aplica aos funcionários e colaboradores dos espaços destinados ao público infantil devidamente habilitados e identificados.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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