Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14037, de 16 de outubro de 2025
Lei nº 14037/2025
Certifico, para cs centos fins que ests
L E i foi publicada no D 0 E, Nesta J JSOf , gerência Executiva de Registro de Atos ESTADO DA PARAÍBA U«içiaçâe da Casa Cwü do Governado
LEIN0 jj-\ ,Q3J DE t á DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO.
Dispõe sobre a notificação compulsória de casos de insegurança alimentar no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Todos os estabelecimentos públicos de saúde do Estado da Paraíba deverão notificar a Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Economia Solidária sobre os casos de indivíduos atendidos em decorrência de insegurança alimentar grave.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \($ de outubro de 202p; T37°daProcl;dmação da República.
JOAO AZ